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Holding Familiar: Vale a Pena? Vantagens e Desvantagens

Atualizado: 12 de nov.

Um resumo objetivo (e sem juridiquês) sobre as vantagens e desvantagens de se optar pelo sistema de holding familiar.


Holding Familiar


Atenção: somos um escritório de advocacia especialista no tema e que atua com exclusividade na área, mas nossa intenção neste blog é esclarecer dúvidas com objetividade.


A quem desejar um conteúdo técnico e mais aprofundado sobre o assunto, sugerimos que acompanhe nossos artigos nos principais portais jurídicos do país.



Direto ao ponto? Escolha abaixo:




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Holding Familiar: Vale a Pena?


Saber se algo “vale a pena” é uma percepção pessoal e subjetiva.


Para essa avaliação, geralmente passamos por dois passos: 1) conhecer as principais características de um produto ou serviço e; 2) em seguida, analisar se essas características atendem às nossas necessidades com uma relação aceitável de custo-benefício.


As suas necessidades é você quem conhece. Aqui, nossa função será explicar por que o sistema societário de organização patrimonial e sucessória (holding familiar) é cada vez mais popular.

E o principal motivo não é outro senão as diversas vantagens que possui. Adiante citaremos as principais.


 

Vantagens da Holding Familiar


Como descrito em artigo próprio sobre o tema, chama-se de holding familiar qualquer tipo de holding (holding pura, holding imobiliária, holding rural etc.) que tenha como objeto os negócios ou o patrimônio de um grupo familiar.


Apesar de muito se falar nos benefícios sucessórios (como o de evitar o inventário), há várias outras vantagens igualmente importantes.



Proteção Patrimonial


A primeira grande vantagem do sistema de holding para organização patrimonial e sucessória é a proteção patrimonial – chamada, por alguns, de blindagem.


O termo "blindagem" é criticado por parte da doutrina, mas, para nós, pode ser interessante caso o interlocutor entenda que, assim como na blindagem veicular, a proteção se dá em vários níveis.


Nenhum deles, claro, é infalível.


Mas o propósito crucial da proteção patrimonial é muito bem cumprido pela holding familiar.


A partir do momento em que o patrimônio é passado para a pessoa jurídica, ele está segregado dos riscos advindos da pessoa do sócio – e vice-versa.


A legislação presume que o sócio (neste caso, um integrante da família) não responde com bens pessoais por eventuais dívidas da atividade operacional contida no sistema de holding.


Igualmente, os bens colocados na holding não são alcançados em razão de dívidas pessoais dos sócios.


Claro que existem exceções.


Não adianta, por exemplo, que os bens sejam transferidos como uma fraude contra credores ou a alguma execução em curso. Pelo contrário: pode configurar até crime.


Há, também, a possibilidade de a Justiça, em casos específicos, determinar a desconsideração da personalidade jurídica.




Integridade do patrimônio familiar


Além da proteção patrimonial, a holding pode trazer proteção à integridade do patrimônio da família como um todo.


Isso porque, uma vez estabelecidos parâmetros e regras para a alienação de ações ou cotas da empresa, mantém-se a unidade da participação societária, evitando a fragmentação.


Tais regras podem ser cruciais para definir a longevidade de um negócio ou patrimônio familiar, protegendo-o, por exemplo, da investida de terceiros no controle.




Planejamento sucessório


Não à toa, a possibilidade de planejamento sucessório na holding familiar é o benefício mais comentado.


Apesar de haver casos em que possa não ser indicada, a holding familiar é um excelente – e talvez o mais versátil – instrumento da área.


Veja em detalhes a seguir.



Pacificação Familiar


A vantagem econômica na sucessão é relevante, mas, a nosso ver, o primeiro grande benefício é a pacificação familiar.


Quando ainda vivos os donos do patrimônio, a divisão de responsabilidades na empresa ou da titularidade futura do bens é muito mais respeitada.


Futuramente, quando advier o inevitável luto, diminui-se muito a possibilidade de litígios.


Isso pois, a rigor, não haverá inventário. Pelo menos não da parcela mais relevante do patrimônio.


Pequenos conflitos familiares "fermentam" ao longo dos anos e, não raro, durante o inventário é que explodem, causando disputas extremamente custosas – ao dinheiro, ao tempo e ao bem-estar familiar.



Evita-se o inventário


Para fins sucessórios, o sistema de holding, como regra, vale-se da transferência antecipada de cotas ou ações da holding aos herdeiros.


Seja por doação, seja por vias onerosas, o patriarca e a matriarca transferem parte da propriedade (chamada de nua propriedade) aos herdeiros, geralmente mantendo o usufruto e controle dos bens e negócios.


Na ocasião do falecimento, há a extinção desse usufruto a propriedade total se consolida aos herdeiros de forma "automática", sem necessitar de inventário.


Ressaltamos que há casos em que certos bens devem ser deixados de fora do sistema de holding, e terão de ser inventariados.


Ou seja, a holding familiar, quando não evita o inventário por completo, ao menos evita que ele abarque os bens de maior valor e complexidade, sobre os quais poderia haver litígio.



Evita litígios conjugais e o condomínio


O sistema de holding evita, por exemplo, em que os bens do espólio (ou mesmo após a partilha) estejam sujeitos às regras do condomínio civil.


Um bem em condomínio exige unanimidade para a sua alienação, com autorização inclusive dos cônjuges dos herdeiros (exceto no regime da separação convencional de bens). Se não houver motivo fundado, a recusa do cônjuge somente seria superada com uma autorização judicial para a venda.


Com a holding, isso não ocorre, visto que a titularidade dos herdeiros se dá sobre bens móveis (cotas ou ações da PJ), cuja alienação estará sujeita aos quóruns estabelecidos na lei (maioria simples) ou no regramento da sociedade.


Além disso, a transferência de cotas da holding via doação permite a imposição de cláusula de incomunicabilidade, o que retira aquele bem doado da partilha decorrente do fim do relacionamento do herdeiro.




Economia tributária


Com a holding, há estratégias que possibilitam à família a economia de boa parte do imposto de herança (ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) de forma totalmente legal.


Além disso, mesmo durante a vida do titular do patrimônio, pode haver outras economias, como no caso de locação ou venda de imóveis, se feitos pela holding imobiliária/familiar.


Na holding rural, não raro também é possível, por meio de contratos especiais do agronegócio, obter economia de impostos.




Governança e gestão


Deixamos por último uma vantagem que, para quem tem um negócio familiar, pode ser a principal.


Com a holding, o negócio familiar ganha em profissionalização, com regras de governança e gestão sob medida para a família.


Como exemplo: regras e procedimentos para o acesso a cargos de gestão na empresa; critérios para a escolha do administrador, diretores etc.; critérios de entrada e saída de sócios; dentre diversas outras medidas que trazem eficiência ao negócio e integridade ao patrimônio familiar.



 

Desvantagens da Holding Familiar


O sistema de holding para organização patrimonial e sucessória não seria tão utilizado caso não fosse, de forma geral, bastante benéfico às famílias.


Entretanto, há possíveis desvantagens.



A maior delas: o risco de contratar um mau profissional


É muito melhor não ter uma holding familiar do que contratar maus profissionais para constituí-la e geri-la.


Com a popularização do sistema, é comum encontrar profissionais que fazem promessas impossíveis de serem cumpridas, trazendo grande risco ao patrimônio da família.


Esses riscos vêm de várias frentes: desde a classificação incorreta de bens até a abordagem equivocada com relação aos impostos incidentes.


Infelizmente, essa desvantagem pode demorar a aparecer.


A família pode estar por anos utilizando sua holding familiar com aparente sucesso e tranquilidade. Mal se lembra do nome do profissional que a assessorou.


Então, um dia (esse sim, sempre será lembrado pela família), a fiscalização bate à porta com uma autuação que pode superar tudo o que foi economizado, com multa a juros que colocam em perigo até mesmo a solvência familiar.


É importante o pé na realidade. Muito mais que um investimento comum, o sistema de holding é um planejamento que abrange todo (ou maior parte do) o patrimônio da família.


Toda cautela é necessária.




Mudança de titularidade dos bens


Um dos desconfortos que podem ser sentidos com a holding é que os bens, uma vez a ela transferidos, deixam de ser propriedade da pessoa física.


Na prática, isso exigirá uma gestão diferente e mais cuidadosa desses bens, e a compreensão de regras que se aplicam às pessoas jurídicas.




Despesas de manutenção


Por se constituir de uma ou mais pessoas jurídicas, a holding terá despesas regulares, como aquelas advindas da contratação de serviços contábeis, por exemplo.


Essas despesas, naturalmente, serão proporcionais à estrutura societária escolhida e à complexidade das atividades empresariais envolvidas.





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