Um resumo objetivo (e sem juridiquês) sobre a possibilidade de realizar o procedimento de inventário e partilha de forma 100% virtual
Atenção: somos um escritório de advocacia especialista no tema e que atua com exclusividade na área, mas nossa intenção neste blog é esclarecer dúvidas com objetividade.
A quem desejar um conteúdo técnico e mais aprofundado sobre o assunto, sugerimos que acompanhe nossos artigos nos principais portais jurídicos do país.
Direto ao ponto? Escolha abaixo:
As duas formas de Inventário: Judicial e Extrajudicial (Cartório)
O inventário é o procedimento obrigatório para formalizar a transferência do patrimônio da pessoa falecida aos herdeiros.
De forma simplificada, ele é composto por duas fases.
Primeiro, são identificados os bens do falecido e regularizadas as dívidas e demais pendências. É a fase do inventário propriamente dita.
Depois, se houver saldo, é feita a partilha: a divisão entre os herdeiros, possibilitando que cada um, de acordo com seu direito naquela herança, efetive a transferência dos bens para o seu nome.
No Brasil, o inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório de notas).
Quer saber mais detalhes, ou tirar dúvidas? Acesse nossas redes sociais ou entre em contato conosco.
Devo fazer Inventário na Justiça ou em Cartório?
O inventário em cartório, como regra, é mais rápido e barato.
Entretanto, tem alguns requisitos básicos:
Herdeiros maiores de idade e capazes
Concordância total de todos os herdeiros
Portanto, caso haja algum herdeiro incapaz (menor de idade ou pessoas que, por algum motivo, não possam exprimir sua vontade), é necessário que seja feito o inventário e a partilha na Justiça.
É importante frisar que em alguns estados tem sido autorizado o procedimento em cartório mesmo havendo incapazes, desde que a partilha seja feita de forma ideal. Mas essa, ainda, não é a regra.
Também ocorrerá no Judiciário se os herdeiros discordam sobre algum ponto da herança e não é possível conciliar.
A existência de testamento, de acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça, não obsta o inventário em cartório; apenas será necessário registrar previamente o documento na Justiça.
Nada impede, entretanto, que os herdeiros optem por fazer o inventário judicial, ainda que presentes os requisitos do extrajudicial.
Pode ser uma estratégia caso não haja recursos para pagamento imediato do imposto de herança (ITCMD), por exemplo. Na Justiça, esse imposto pode ser pago somente ao final do processo.
Quer saber mais detalhes, ou tirar dúvidas? Acesse nossas redes sociais ou entre em contato conosco.
Inventário on-line: uma tendência
Desde 2020, por regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (Provimento CNJ nº 100/2020), é possível realizar o inventário em cartório de maneira totalmente on-line.
Também é possível a forma mista, ou seja, que alguns compareçam presencialmente, se necessário, e outros de forma virtual.
Já o inventário judicial também pode ser feito virtualmente, tendo em vista que quase todos os atos do Judiciário, atualmente, podem ser praticados on-line. Raramente será necessário o comparecimento das partes, pois, em regra, não há audiência.
Quer saber mais detalhes, ou tirar dúvidas? Acesse nossas redes sociais ou entre em contato conosco.
O Inventário on-line é seguro?
Além da vantagem de ser mais cômodo, as formas virtuais de inventário são tão seguras quanto as presenciais.
Caso feito virtualmente em um cartório de notas, as partes utilizam de assinatura digital (se a pessoa não tiver o certificado, o advogado ou o tabelião poderão providenciar), que possui a mesma validade de uma assinatura com firma reconhecida.
Posteriormente, o tabelionato fará uma videoconferência, para garantir que o que foi declarado pelas partes é verdadeiro. Nesse ato, os herdeiros deverão ser auxiliados e assistidos por um advogado ou defensor público.
Já no Judiciário, ocorre da mesma forma que em outros processos virtuais, que hoje são a regra. Os herdeiros assinam uma procuração ao advogado, que autentica todos os documentos ao levá-los em juízo.
Por fim, tanto a escritura pública da partilha (em cartório) quanto a sentença judicial produzem os mesmos efeitos e conferem os mesmos direitos aos herdeiros, não havendo diferença para caso fossem feitas presencialmente.
Quer saber mais detalhes, ou tirar dúvidas? Acesse nossas redes sociais ou entre em contato conosco.
O Inventário on-line é mais caro?
Os custos do inventário on-line podem ser até mesmo menores que o procedimento feito pessoalmente.
Os emolumentos do cartório (consulte aqui as tabelas) e do Judiciário são os mesmos se feitos presencial ou virtualmente.
A diferença maior será que, não havendo necessidade de deslocamento, é provável que os custos com advogado sejam menores.
Quer saber mais detalhes, ou tirar dúvidas? Acesse nossas redes sociais ou entre em contato conosco.
Tenho que contratar um advogado?
Tanto para o inventário judicial quanto extrajudicial (em cartório), a lei prevê a obrigatoriedade de assistência de um advogado ou defensor público.
Quer saber mais detalhes, ou tirar dúvidas? Acesse nossas redes sociais ou entre em contato conosco.
Comments