Poucos conhecem a fundo o inventário extrajudicial (realizado em cartório), e as facilidades recentemente introduzidas em suas regras.
Essa modalidade é prevista para os casos em que os herdeiros estejam em comum acordo, e não haja menores ou incapazes envolvidos.
Atualmente, o inventário extrajudicial já pode ser feito de forma 100% online*, sem que os herdeiros precisem sair de casa (*Provimento CNJ nº 100/2020).
Tudo isso com a mesma segurança e o mesmo resultado, porém com muito mais agilidade e comodidade.
Considerando que a participação de um advogado é obrigatória por lei, conheça como um escritório especialista atua nesses casos, e procure um advogado de sua confiança.
Pedro Furtado, advogado especialista em Sucessões
Pedro Augusto Batista Furtado aplica seus conhecimentos jurídicos e de gestão corporativa e financeira, praticados há 15 anos, para prover serviços completos em uma das áreas mais multidisciplinares da advocacia: as Sucessões.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, concluiu extensão em Direito Sucessório, MBA em Governança Corporativa, pós-graduação em Gestão, e possui certificação de Especialista em Investimentos pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
É advogado (OAB/SC 67322), consultor de investimentos credenciado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Analista Legislativo da Câmara dos Deputados.
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O que é o Inventário?É o procedimento, obrigatório por lei, para que os bens de uma pessoa falecida sejam transmitidos aos herdeiros.
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O que é o Inventário Extrajudicial?É aquele inventário que é realizado sem a necessidade de processo judicial. O inventário extrajudicial é feito em um tabelionato de notas, por meio de uma escritura pública.
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Quais os requisitos de um Inventário Extrajudicial?O inventário pode ser realizado em cartório (tabelionato de notas) quando todos os herdeiros são maiores, capazes, e estejam em comum acordo. Ainda que haja testamento, é possível ingressar na Justiça apenas solicitando o seu cumprimento, mas mantendo-se o inventário extrajudicial (por escritura pública).
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Quais as vantagens do Inventário Extrajudicial?Como pressupõe a concordância entre herdeiros, o inventário extrajudicial é mais rápido, pois é feito por meio de uma única escritura pública. Pode também ser mais barato, considerando os altos custos da Justiça comum. A partir de 2020, com expressa previsão pelo Provimento nº 100/2020 (Conselho Nacional de Justiça), o inventário extrajudicial ainda pode ser feito sem necessitar do comparecimento presencial dos herdeiros e do advogado, por meio do eNotariado.
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Como é feito o Inventário Virtual (100% online)?O inventário extrajudicial pode ser até 100% online, mas também pode ser híbrido (alguns herdeiros comparecem presencialmente, enquanto outros assinam a escritura de maneira virtual). Esse procedimento é feito por meio do eNotariado. Após a disponibilização, pelo tabelionato, de um certificado, os herdeiros assinam a escritura virtualmente, e o cartório assegura a veracidade dessa assinatura por meio de uma rápida videoconferência.
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É obrigatório contratar um advogado?A assistência de um advogado é obrigatória por lei, tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. Além disso, contar com um escritório especialista e de sua confiança é importante para assegurar a aplicação das regras sucessórias e para que todos os direitos dos envolvidos sejam respeitados.