Poucos conhecem a fundo o inventário extrajudicial (realizado em cartório), e as facilidades recentemente introduzidas em suas regras.
Essa modalidade é prevista para os casos em que os herdeiros estejam em comum acordo, e não haja menores ou incapazes envolvidos.
Atualmente, o inventário extrajudicial já pode ser feito de forma 100% online*, sem que os herdeiros precisem sair de casa (*Provimento CNJ nº 100/2020).
Tudo isso com a mesma segurança e o mesmo resultado, porém com muito mais agilidade e comodidade.
Considerando que a participação de um advogado é obrigatória por lei, conheça como um escritório especialista atua nesses casos, e procure um advogado de sua confiança.
Pedro Furtado, advogado especialista em Sucessões
Pedro Augusto Batista Furtado aplica seus conhecimentos jurídicos e de gestão corporativa e financeira, praticados há 15 anos, para prover serviços completos em uma das áreas mais multidisciplinares da advocacia: as Sucessões.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás, concluiu extensão em Direito Sucessório, MBA em Governança Corporativa, pós-graduação em Gestão, e possui certificação de Especialista em Investimentos pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
É advogado (OAB/SC 67322), consultor de investimentos credenciado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Analista Legislativo da Câmara dos Deputados.


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